JUSTIÇA RECONHECE FARSA E DETERMINA A RETIRADA DE CONTEÚDO CONTRA FELIPE CAMARÃO


Em decisão proferida durante o plantão do Tribunal de Justiça do Maranhão, o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos concedeu, em caráter liminar, a remoção imediata de publicações ofensivas contra o vice-governador Felipe Camarão. A medida atinge todo conteúdo relacionado — incluindo capturas de tela, postagens e comentários divulgados em blogs, redes sociais ou aplicativos vinculados ao advogado João Victor Santos Paes Landim. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 2 mil.

FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO

O magistrado ressaltou que a liberdade de expressão é essencial, mas encontra limites diante de direitos como honra, imagem e privacidade. Ele considerou que a circulação de conteúdo duvidoso em período pré-eleitoral representava risco real à reputação do vice-governador. O agravo de instrumento que motivou essa liminar tramita nos autos nº 0813264-27.2025.8.10.0000, enquanto o processo principal segue sob nº 0843597-56.2025.8.10.0001.

A DENÚNCIA E O CONTEXTO

O caso teve início com a divulgação de supostas conversas de WhatsApp atribuídas a Felipe Camarão, contendo conteúdo machista e misógino direcionado à deputada estadual Mical Damasceno. As mensagens, amplamente repercutidas, foram classificadas pelo vice-governador como “farsa”. Ele registrou boletim de ocorrência acusando o divulgador de falsificação, calúnia, injúria e difamação. A deputada, por sua vez, ingressou com representação criminal.

LAUDO PERICIAL E DESDOBRAMENTOS

A Polícia Civil do Maranhão realizou perícia no celular de João Victor Paes Landim, confirmando que as mensagens partiram do aparelho do vice-governador. O laudo identificou 4.859 mensagens trocadas, incluindo as ofensas atribuídas a Camarão.

PERFIL DO DIVULGADOR

João Victor Paes Landim possui histórico de denúncias, incluindo inquérito por violência doméstica, suspeita de falsificação de conversas via aplicativo e exercício ilegal de função médica. Ele já foi obrigado judicialmente a retirar do ar matérias falsas sem provas.

AVALIAÇÃO JURÍDICA

Especialistas afirmam que, mesmo que as mensagens sejam autênticas, não existe fundamento legal para um processo de impeachment, já que não há ato de responsabilidade previsto na legislação que justifique tal medida.

Edição: Robson Castro


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