JUSTIÇA ANULA MULTAS DE TRÂNSITO EM SÃO LUÍS E DETERMINA ADEQUAÇÃO NA FISCALIZAÇÃO
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, declarou nulas todas as multas aplicadas pela Prefeitura que utilizavam o enquadramento de “conduzir veículo não registrado e não licenciado” (artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB).
Irregularidade no enquadramento
A decisão judicial proíbe o Município de São Luís de continuar aplicando essa tipificação e determina que o sistema de autuação seja ajustado para utilizar o artigo 232 do CTB, ou outro dispositivo legal adequado.
A anulação é resultado de uma ação popular movida por quatro cidadãos e pelo então secretário municipal de Trânsito, Diego Rafael Rodrigues Pereira. Eles alegaram que a Prefeitura aplicava as multas de forma irregular, tratando o atraso no licenciamento como infração gravíssima quando, na verdade, o correto seria classificá-la como infração leve, já que os veículos estavam devidamente registrados.
Exigências para a fiscalização
O magistrado também determinou que a Prefeitura instale sinalização adequada em todas as vias fiscalizadas por videomonitoramento e que registre, nas autuações, como a irregularidade foi constatada, garantindo transparência e observância às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A decisão tem como objetivo assegurar o cumprimento das leis de trânsito e o uso correto das tipificações legais, evitando que condutores sejam penalizados de forma desproporcional ou irregular.
Contexto e próximos passos
Com a decisão, a Prefeitura de São Luís deverá revisar seu sistema de autuação e adotar medidas para corrigir as inconsistências apontadas. Caso a determinação não seja cumprida, o Município poderá ser responsabilizado judicialmente. A decisão também serve de referência para outros municípios, reforçando a importância da observância rigorosa às normas do Código de Trânsito Brasileiro e aos princípios da legalidade e proporcionalidade nas ações de fiscalização. Acompanhe em vídeo a decisão:
Por Redação BlogCastro.

