JUSTIÇA ELEITORAL MANTÉM MANDATO DO VEREADOR WAGNER BARROS DE CAJAPIÓ APÓS DEFESA EXITOSA DO ADVOGADO DR. RUAN SOARES
- nulidade de citação;
- inobservância dos arts. 142 e 143 do Código de Ética do partido;
- aditamento da representação com novos documentos em audiência sem concessão do prazo de 5 dias para manifestação da defesa (art. 143, I);
- e a ausência da oportunidade de apresentar alegações finais em 10 minutos, como assegura o art. 145 do mesmo Código.
No mérito, o Dr. Ruan Soares foi categórico ao demonstrar que não houve qualquer ato de infidelidade partidária. Sustentou que a mera exibição da imagem do vereador em publicações isoladas não configuraria infração, pois em outras peças de campanha constavam referências e imagens do candidato majoritário da coligação.
O advogado ainda reforçou que a legislação eleitoral é clara: a propaganda proporcional exige apenas o nome do candidato e do partido, conforme o art. 6º, § 2º da Lei das Eleições e o art. 10 da Resolução TSE nº 23.610/2019, não havendo obrigatoriedade de incluir a coligação majoritária.
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vereador Wagner Barros. |
Graças à atuação técnica, firme e fundamentada do Dr. Ruan Soares, a Justiça Eleitoral reconheceu a fragilidade do pedido e garantiu a manutenção do mandato do vereador Wagner Barros, preservando assim sua representação política no município de Cajapió.
Editor-Robson Castro.