JUSTIÇA ELEITORAL MANTÉM MANDATO DO VEREADOR WAGNER BARROS DE CAJAPIÓ APÓS DEFESA EXITOSA DO ADVOGADO DR. RUAN SOARES



Desde o início, o Dr. Ruan Soares demonstrou que o processo administrativo que culminou na expulsão do parlamentar era ilegal e abusivo, por violar princípios constitucionais basilares como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Além disso, o advogado identificou e sustentou em juízo diversas nulidades processuais, tais como:
  • nulidade de citação;
  • inobservância dos arts. 142 e 143 do Código de Ética do partido;
  • aditamento da representação com novos documentos em audiência sem concessão do prazo de 5 dias para manifestação da defesa (art. 143, I);
  • e a ausência da oportunidade de apresentar alegações finais em 10 minutos, como assegura o art. 145 do mesmo Código.

No mérito, o Dr. Ruan Soares foi categórico ao demonstrar que não houve qualquer ato de infidelidade partidária. Sustentou que a mera exibição da imagem do vereador em publicações isoladas não configuraria infração, pois em outras peças de campanha constavam referências e imagens do candidato majoritário da coligação.

O advogado ainda reforçou que a legislação eleitoral é clara: a propaganda proporcional exige apenas o nome do candidato e do partido, conforme o art. 6º, § 2º da Lei das Eleições e o art. 10 da Resolução TSE nº 23.610/2019, não havendo obrigatoriedade de incluir a coligação majoritária.


vereador Wagner Barros.

Graças à atuação técnica, firme e fundamentada do Dr. Ruan Soares, a Justiça Eleitoral reconheceu a fragilidade do pedido e garantiu a manutenção do mandato do vereador Wagner Barros, preservando assim sua representação política no município de Cajapió.


Editor-Robson Castro.

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